Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Vargem do Touro/São Jerônimo Grande/Pratinha/Manda Lei, situado no Município de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Vargem do Touro/São Jerônimo Grande/Pratinha/Manda Lei, com área de 614,5188 ha (seiscentos e catorze hectares, cinqüenta e um ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Gurinhatã, objeto das Matrículas nºs 34.140, do Livro 3-AP; 23.154, do Livro 3-AG; 3.855, do Livro 02; 9.374, do Livro 02; 3.856, do Livro 02; 27.553, do Livro 3-AK; e 16.481, do Livro 3-Y; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1996, Página 9632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2487 Vol. 5 (Publicação Original)