Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", situado no Município de Marabá, Estado da Pará, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", relativa área de 1.593,6640 ha (hum mil, quinhentos e noventa e três hectares, sessenta e seis ares e quarenta centiares), situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 414, fls. 001, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 8016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2336 Vol. 5 (Publicação Original)