Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BELA VISTA/FAZENDA NOVA/SÃO FRANCISCO/SÃO JOÃO", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "BELA VISTA/FAZENDA NOVA/SÃO FRANCISCO/SÃO JOÃO", com área de 1.167,0000 ha (um mil, cento e sessenta e sete hectares), situado no Município de Poço Redondo, objeto do Registro nº 6.041, fl.283, do Livro 3-D, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.
Art. 2º Excluem-se os efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de reserva legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1996, Página 2245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 898 Vol. 2 (Publicação Original)