Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta dos Processos nºs 23001.000775/90-82 e 23001.000179/94-90, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1996, Página 1983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 883 Vol. 2 (Publicação Original)