Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.003607/95-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, e plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1996, Página 1982 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 881 Vol. 2 (Publicação Original)