Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, da Faculdade Garcia Silveira, com sede na cidade satélite de Sobradinho, Brasília, Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.001012/86-08, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade Garcia Silveira, mantida pela Associação Educativa de Brasília, com sede na cidade satélite de Sobradinho, Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1996, Página 1981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 877 Vol. 2 (Publicação Original)