Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1996

Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

     Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Âncara.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1996, Página 20834 (Publicação Original)