Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.156, de 14 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, no valor de R$ 3.000.602,00 (três milhões, seiscentos e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1996, Página 12162 (Publicação Original)