Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1996

Aprova a alteração do art. 6º do Estatuto Social da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Capital da CMB é de R$ 117.581.592,31 (cento e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), pertencentes exclusivamente à União Federal."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1996, Página 11359 (Publicação Original)