Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais de Vilhena, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000150/90-84, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Vilhena, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Vilhena, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1995, Página 4407 (Publicação Original)