Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 32.598.449,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 32.598.449,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1995, Página 10719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3065 Vol. 7 (Publicação Original)