Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO ATALAIA" ou "ATALAIA", situado no Município de Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1954, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Santo Antonio do Atalaia ou Atalaia, com área de 6.050,0000 ha (seis mil e cinqüenta hectares), situado no Município de Monte Alegre de Goiás, objeto da Matrícula nº 1.683, Registros de 01 a 10, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis de Monte Alegre de Goiás - Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 25/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/3/1995, Página 4120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1226 Vol. 3 (Publicação Original)