Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 863/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000074/90-06, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1995, Página 3945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1210 Vol. 3 (Publicação Original)