Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas, "Rui Barbosa", com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000651/90-93, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", mantidas pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1995, Página 3453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1195 Vol. 3 (Publicação Original)