Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995

Declara de utilidade pública o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió /AL.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1 º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública federal, o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.267.894/0001-60 (Processo MJ nº 15.702/91-56).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1995, Página 2462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 783 Vol. 2 (Publicação Original)