Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000841/86-29, do Ministério da Educação e do Desporto,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, mantida pela União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1995, Página 1866 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 778 Vol. 2 (Publicação Original)