Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA ALEGRES", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do art. 18 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Alegres, com área de 904,8119 ha (novecentos e quatro hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares), situado no Município de Canindé, objeto do registro n° 6.045, fls. 1-V., do Livro 3-FA, de Transcrição das Transmissões do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1995, Página 670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 467 Vol. 1 (Publicação Original)