Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Parágrafo único. Nas dotações indicadas no Anexo II de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), referente às transferências intragovernamentais.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos de Previdência e Assistência Social e Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1995, Página 22486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6239 Vol. 12 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1995, Página 6239 Vol. 12 (Publicação Original)