Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor total de R$ 3.818.980,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.216, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor
total de R$ 3.818.980,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e
oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da
Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22328 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6194 Vol. 12 (Publicação Original)