Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 299.936,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.179, de 20 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 299.936,00 (duzentos e
noventa e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da
dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6189 Vol. 12 (Publicação Original)