Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.750.380,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.750.380,00 (sete milhões, setecentos e cinqüenta mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6183 Vol. 12 (Publicação Original)