Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000917/86-99, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Porto Velho, mantida pelo Instituto Porto Velho de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1995, Página 20312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6065 Vol. 12 (Publicação Original)