Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9,123, de 1º de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e dezesseis mil e seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto mp art. 1º., fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19530 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5202 Vol. 11 (Publicação Original)