Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.545.818,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a" e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.545.818,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reis), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1995, Página 18804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5184 Vol. 11 (Publicação Original)