Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$151.004.885,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", II e III, alínea "c", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$146.891.071,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e um mil e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$4.113.814,00 (quatro milhões, cento e treze mil, oitocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:

      I - anulação parcial de dotações no valor de R$11.351.300,00 (onze milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e trezentos reais), na forma do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados;

      II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Federal indireta e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no total de R$128.078.192,00 (cento e vinte e oito milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais); e

      III - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de 11.575.393,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e noventa e três reais).

     Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme demonstrado no Anexo IV deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1995, Página 16913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4585 Vol. 10 (Publicação Original)