Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre o ingresso do Banco Comercial S.A (Uruguai) no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Comercial S.A., instituição financeira com sede em Montevidéu (Uruguai), autorizado a constituir uma instituição financeira no Brasil, respeitados os dispositivos legais e regulamentares vigentes.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4551 Vol. 10 (Publicação Original)