Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre o ingresso do Banco Comercial S.A (Uruguai) no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Banco Comercial S.A., instituição financeira com sede em Montevidéu (Uruguai), autorizado a constituir uma instituição financeira no Brasil, respeitados os dispositivos legais e regulamentares vigentes.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4551 Vol. 10 (Publicação Original)