Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$3.583.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.090, de 05 de setembro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$3.583.500,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1995, Página 15632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4547 Vol. 10 (Publicação Original)