Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA DO MATO", situado no município de Aracati, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b","c", e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA DO MATO", com área de 3.370,0000 ha (três mil, trezentos e setenta hectares), situado no Município de Aracati, objeto da Matrícula 380 e do registro nº 18, fls. 159, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1995, Página 15201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4100 Vol. 9 (Publicação Original)