Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 870.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 870.836,00 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do, Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1995, 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3530 Vol. 8 (Publicação Original)