Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 669.519.462,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 669.519.462,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1995, Página 10778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3068 Vol. 7 (Publicação Original)