Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1995

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 11 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de R$ 410.306.139,87 (quatrocentos e dez milhões, trezentos e seis mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 422.935.908,36 (quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e oito reais e trinta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no montante de R$ 12.629.768,49 (doze milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Odacir Klein


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1995, Página 10719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3064 Vol. 7 (Publicação Original)