Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei nº8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.367,00 (trinta mil e trezentos e sessenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de julho de 1995; 174ºda Independência e 107ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1995, Página 10468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3058 Vol. 7 (Publicação Original)