Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 45.637.353,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 45.637.353,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 08/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/7/1995, Página 10132 (Publicação Original)
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 1995, Página 3043 Vol. 7 (Publicação Original)