Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1995

Autoriza a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo nº 1.614/94-46, do Ministério da Justiça,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, com sede em Max Euwe Plein, 40, P.O.Box 10014,1001 EA Amsterdam, Holanda.

     Art. 2º As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

     Art. 3º Fica a associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1995, Página 6698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2140 Vol. 5 (Publicação Original)