Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1995

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e Zootecnia da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, com sede na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Alagoas nº 109/94, de 8 de novembro de 1994, conforme consta do Processo n° 23123.005806/94-20, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° Graus, e em Orientação Educacional, licenciaturas plenas, e Zootecnia, a serem ministradas pela Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, em Santana do Ipanema (AL), mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1995, Página 5860 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1738 Vol. 4 (Publicação Original)