Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 1.416.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.416.500,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1995, Página 5957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1741 Vol. 4 (Publicação Original)