Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1995
Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 19 de maio de 1994, que alterou os Estatutos da IMBEL.
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1995, Página 11703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3488 Vol. 8 (Publicação Original)