Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1° de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" dos arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1° de outubro de 1986, alterado pelo Decreto n° 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, do Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos, do Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior, do Subsecretário-Geral do Serviço Exterior e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de Chefia de Missão Diplomática, convocado pelo Ministro de Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 717, de 6 de janeiro de 1993.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1995, Página 818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 470 Vol. 1 (Publicação Original)