Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1995

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, alterado pelo Decreto de 15 de junho de 1993, pelo Decreto nº 1.150, de 30 de maio de 1994, e pelo Decreto de 17 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do BNDES é de R$6.089.646.688,68 (seis bilhões, oitenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1995, Página 10298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3046 Vol. 7 (Publicação Original)