Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,no valor de R$ 750.790.798,99 (setecentos e cinqüenta milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital social, no valor de R$ 415.262.217,23 (quatrocentos e quinze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos) e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados, nos montantes, respectivamente, de R$ 222.283.048,51 (duzentos e vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 113.245.533,25 (cento e treze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de R$ 767.935.796,41 (setecentos e sessenta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1995, Página 819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 473 Vol. 1 (Publicação Original)