Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Mantiqueira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000592/91-44,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 6 de maio de 1992, a concessão deferida à Rádio Mantiqueira Ltda. pelo Decreto nº 87.051, de 23 de março de 1982, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1994, Página 15498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4316 Vol. 11 (Publicação Original)