Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, incisos I e II e do art. 7º, alínea ''a", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil e duzentos e sete reais), para atender:
I - à programação indicada nos Anexos I e IV, cujos recursos decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e V;
II - à programação indicada no Anexo VII, mediante a incorporação de ingresso de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta na forma do disposto nos Anexos III e VI, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/12/1994, Página 21401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5660 Vol. 12 (Publicação Original)