Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 105.831,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994) em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 105.831,00 (cento e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos II e III deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 31/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/12/1994, Página 21401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5660 Vol. 12 (Publicação Original)