Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 713.000,00 (setecentos e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 31/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/12/1994, Página 21400 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5658 Vol. 12 (Publicação Original)