Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 31/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/12/1994, Página 21399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5657 Vol. 12 (Publicação Original)