Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000741/90-61 do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, mantida pela Fundação Itabirana Difusora do Ensino, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/12/1994, Página 21938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5651 Vol. 12 (Publicação Original)