Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5643 Vol. 12 (Publicação Original)