Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 367.588,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor R$ 367.588,00 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21060 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5641 Vol. 12 (Publicação Original)