Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Engenharia Einstein, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000437/90-50, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia Einstein, mantida pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1994, Página 20863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5624 Vol. 12 (Publicação Original)