Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Renova a concessão da Sociedade Emissoras Minuano Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53790.000120/94,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Emissoras Minuano Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga através do Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1994, Página 20723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5617 Vol. 12 (Publicação Original)